
Concordar em realizar casos adicionais quando já se está sobrecarregado para cumprir obrigações pessoais não deve ser visto como um louvável excesso de dedicação. O excesso de agenda deve, antes, ser compreendido como uma falha de julgamento.

Concordar em realizar casos adicionais quando já se está sobrecarregado para cumprir obrigações pessoais não deve ser visto como um louvável excesso de dedicação. O excesso de agenda deve, antes, ser compreendido como uma falha de julgamento.