Frase de Karl Marx

A mera propriedade jurídica do solo não cria renda para o proprietário, mas lhe dá o poder de subtrair suas terras à exploração até que as condições econômicas permitam uma valorização que lhe dê um excedente.

Fonte: O Capital Crítica da economia política. Livro III O processo global da produção capitalista — Capítulo45A renda fundiária absoluta (parte 2)